O INVENTÁRIO é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
É pela partilha dos bens deixados pelo falecido que dá-se a instrumentalização da transferência da propriedade e divisão dos bens aos seus herdeiros.
A Lei Federal nº 11.441, promulgada em 2007, veio para possibilitar a realização de INVENTÁRIO e PARTILHA DE BENS pela via administrativa, o que o Código de Processo Civil ratificou quando de sua publicação.
Essa possibilidade desburocratizou o procedimento de inventário, facilitando a vida das pessoas.
A realização do inventário em Cartório, por intermédio de Escritura Pública, trouxe celeridade, segurança, além da imprescindível validade jurídica ao ato.
Para que essa modalidade de inventário possa ser realizada em Cartório, algumas formalidades e exigências precisam ser observadas, quais sejam:
-> A totalidade dos herdeiros devem ser maiores e capazes;
-> Necessário haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
-> A escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes;
-> Caso seja constatado que o falecido deixou testamento, será necessária autorização judicial, exceto em situações de testamento revogado ou caduco.
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