Nesses tempos de Pandemia (COVID-19) muitas empresas enfrentam o momento sofrendo com inúmeras dúvidas, principalmente em relação ao pagamento ou não de tributos.

 

Até o momento, o Governo Federal não editou nenhuma medida legislativa tratando deste assunto.

 

Entretanto, vigora legislação que autoriza empresas e cidadãos, nos estados da Federação que tenham decretado estado de calamidade pública, a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.

 

Nesse sentido, a “PISTILLI & CAPOBIANCO OLIVEIRA Advogados Associados” coloca-se à disposição de seus clientes e interessados para pleitear a suspensão do pagamento dos tributos federais, buscando obter medida liminar para suspender o pagamento pelo período descrito na legislação vigente.

 

Importante ressaltar que trata-se de suspensão temporária do dever de recolher os tributos e não de isenção tributária. Assim, após o período da suspensão a empresa ou o cidadão, que tiver requerido a suspensão, deverá recolher os impostos normalmente.

 

Para solicitar e conseguir a suspensão temporária do dever de recolher tais tributos, empresas e cidadãos precisarão enquadrar-se em alguns pressupostos, demonstrando basicamente que a situação pandêmica enfrentada está afetando substancialmente suas finanças, motivando assim o pedido.

 

Conte conosco nesse momento. Poderemos oferecer a ajuda necessária para conseguir, com esta medida judicial, impedir ou pelo menos minorar eventuais demissões neste período.

 

Conte conosco.

Agende sua consulta!

Estamos à disposição.

 

Equipe P&CO

#advocacia #sjc #sjcampos #empresarial #tributario #tributaria #ambiental #licenciamentoambiental #planejamentotributario #consumidor #cível #direitoambiental #direitocivil #P&CO #PCO #pistilli #capobianco #consultoriajuridica #assessoriajuridica #saojosedoscampos #direitodoconsumidor #direitocontratual #societário #direitosocietário #advocaciaambiental #advocaciaimobiliaria #regularizaçãofundiária #planodesaúde #saúdesuplementar #direitomédico #sucessão #sucessões #responsabilidadecivil #reparaçãodedanos #advocaciapreventiva #contratos #covid19 #covid-19 #pandemia #coronavirus

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *