
Nesses tempos de Pandemia (COVID-19) muitas empresas enfrentam o momento sofrendo com inúmeras dúvidas, principalmente em relação ao pagamento ou não de tributos.
Até o momento, o Governo Federal não editou nenhuma medida legislativa tratando deste assunto.
Entretanto, vigora legislação que autoriza empresas e cidadãos, nos estados da Federação que tenham decretado estado de calamidade pública, a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.
Nesse sentido, a “PISTILLI & CAPOBIANCO OLIVEIRA Advogados Associados” coloca-se à disposição de seus clientes e interessados para pleitear a suspensão do pagamento dos tributos federais, buscando obter medida liminar para suspender o pagamento pelo período descrito na legislação vigente.
Importante ressaltar que trata-se de suspensão temporária do dever de recolher os tributos e não de isenção tributária. Assim, após o período da suspensão a empresa ou o cidadão, que tiver requerido a suspensão, deverá recolher os impostos normalmente.
Para solicitar e conseguir a suspensão temporária do dever de recolher tais tributos, empresas e cidadãos precisarão enquadrar-se em alguns pressupostos, demonstrando basicamente que a situação pandêmica enfrentada está afetando substancialmente suas finanças, motivando assim o pedido.
Conte conosco nesse momento. Poderemos oferecer a ajuda necessária para conseguir, com esta medida judicial, impedir ou pelo menos minorar eventuais demissões neste período.
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Equipe P&CO
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