No dia 22/03/2020, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

 

Os empresários poderão utilizar-se dessas medidas para tentar amenizar as consequências negativas trazidas pela pandemia COVID-19.

 

Sucintamente as medidas que poderão ser adotadas são:

 

I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Caro empresário, a P&CO está pronta para auxiliá-lo neste momento de crise.

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Equipe P&CO

 

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