Direito do Consumidor é o ramo do direito que define o conjunto de regras e os princípios jurídicos atinentes às relações de consumo, ou seja, aquelas estabelecidas entre fornecedores de produtos e/ou serviços ao mercado e consumidores destes produtos e/ou serviços, como destinatário final.
Nesse sentido, no ano de 1990 foi consolidado o regramento que ampara o consumidor e regula a relação entre Fornecedores e Consumidores. Naquele momento foi criado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor/CDC, fica definido, no artigo 2º define, o conceito de Consumidor, na medida que fica definido no artigo 3º do mesmo código o conceito de fornecedor.
Em síntese, consumidor é pessoa física ou jurídica, consumidora de produtos ou serviços como destinatário final. Enquanto fornecedor, é toda pessoa física ou jurídica que oferece/disponibiliza produtos ou serviços destinados no mercado.
O regramento central para o melhor entendimento da aplicação da legislação consumerista em uma relação jurídica é compreender como o produto ou serviço está sendo consumido pela pessoa que o adquire.
Assim, havendo relação de consumo estabelecida, haverá a utilização do Código de Defesa do Consumidor.
Apenas como exemplo, a legislação consumerista não deve ser aplicada em relações jurídicas estabelecidas entre locadores e locatários, porém deverá haver a aplicação em relações jurídicas estabelecidas entre o locadores e imobiliárias, administradoras e/ou corretoras envolvidas em locações.
1. COBRANÇAS INDEVIDAS:
– Conta de internet;
– Planos de Saúde;
– Contratos corrigidos monetariamente e com aplicação de juros;
– Conta de Energia;
– Conta de Gás;
– Conta de Água;
2. CPF negativado indevidamente;
3. Cancelamento de serviços, mesmo com o pagamento da fatura em dia;
4. Bloqueio injustificado da linha telefônica do consumidor, mesmo com o pagamento da fatura em dia;
5. Interrupção no acesso à internet por mais de 7 dias, gerando problemas para o trabalho do cliente;
6. Compra em site de empresas com sede no Brasil, em que o produto não foi enviado ou o envio foi feito com meses injustificados de atraso;
7. Cobranças indevidas na conta de energia;
8. Não exclusão do nome do Consumidor dos cadastros de negativados (Serasa, SPC etc), mesmo após (5 dias) ter pago a dívida com a empresa;
9. Consumidor ser vítima de fraude bancária, tendo seu dinheiro retirado da conta ou ainda, contratando empréstimos ou realizando compras no cartão de crédito, sem sua anuência;
10. Cobranças indevidas sobre serviços já cancelados;
11. Desrespeito ao Direito de Arrependimento;
12. Demora na entrega do produto;
13. Produto com Defeito (sem substituição e sem estorno do valor);
14. Clonagem do Cartão e compras sem sua anuência;
15. Falhas recorrentes com sinal de internet;
16. Agendamento não atendido por empresa de prestação de serviços, e;
17. Desrespeito à garantia do produto e/ou serviço fornecido.
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