O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado que estuda e lida com as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária.
Apesar de ter uma área de estudo bem definida, trata-se de área do direito que trabalha interligada à diferentes outros campos do Direito, como por exemplo, o direito contratual, do consumidor, da família, civil, entre outros.
Numa análise sucinta pode-se dizer que o direito imobiliário abrange estudos dos bens imóveis, do direito de propriedade, do direito contratual, do direito de família e sucessões, bem como do direito notarial e registral.
CONTRATUAL
A formalização de acordos pode e deve dar-se por meio de instrumentos de contratos claros, detalhados, tratados de forma individualizada, para que gerem efeitos e tragam segurança jurídica para as partes signatárias.
Participar de contrato é situação comum no cotidiano de muitas pessoas, físicas e jurídicas, porém, apesar de tratar de assuntos importantes, são frequentes as ocorrências de assinatura desse tipo de instrumento jurídico sem que um advogado tenha sido consultado anteriormente para elaborar e/ou avaliar tal documento. A falta de correta assistência jurídica nessas ocasiões invariavelmente gera prejuízo, que poderia ter sido facilmente evitado.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
A Incorporação Imobiliária foi regulamentada pela Lei Federal nº 4.591/64 e modificada pela Lei nº 10.931/2004.
Segundo a legislação, “considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
Entende-se por incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.
Nossos especialistas podem auxiliar tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas desde o início do processo de incorporação, na fase de análise do local, na “Due Diligence” para averiguação da regularidade do imóvel, nas definições contratuais de para aquisição do imóvel, na regularização do projeto juntos aos órgãos pertinentes, até a fase final de elaboração dos contratos de Venda e Compra, bem como no relacionamento pós-venda junto aos clientes.
LOCAÇÃO
Locador e locatário podem se beneficiar da assessoria jurídica da P&CO, na elaboração e/ou análise do contrato locatício, bem como em eventuais questionamentos de cláusulas, cobrança, despejo e demais relações decorrentes da locação.
Nossos especialistas trabalharão na criação de contratos que garantam a segurança jurídica do negócio pactuado ou, ainda, na análise dos documentos já assinados entre as partes, procurando cláusulas que possam ser prejudiciais ou contrários à legislação pertinente vigente.
A atuação da P&CO poderá estender-se, caso haja necessidade e/ou inadimplência, comunicação entre as partes, bem como para cobrança de aluguéis, acréscimos contratuais, multas, dentre outros, apresentando notificação extrajudicial, tentando recuperar créditos administrativamente ou, quando necessário, ingressando com ações judiciais.
NEGOCIAÇÃO DE IMÓVEIS – Compra, Venda e Permuta
Na mesma linha de atuação do processo de LOCAÇÂO, os profissionais ligados à P&CO também poderão atuar em negociações e atos de compra, venda e troca/permuta de imóveis, assessorando uma ou ambas a partes.
Nesse âmbito, a atuação poderá dar-se desde a consultoria inicial, a Due Diligence, para averiguação da regularidade do imóvel, passando pelas definições de cláusulas contratuais (valor, forma de pagamento, multas, garantias, etc), até a finalização do negócio pactuado, buscando sempre a segurança jurídica para as partes envolvidas no negócio entabulado.
A atuação de nossos especialistas poderá estender-se, promovendo a comunicação entre as partes, cobrança de valores inadimplidos bem como de acréscimos contratuais, multas, dentre outros, apresentando notificação extrajudicial, ou, quando necessário, ingressando com ações judiciais.
DUE DILIGENCE (DILIGÊNCIA PRÉVIA)
DUE DILIGENCE é um procedimento de auditoria que visa averiguar a legalidade e a regularidade documental do bem imóvel, objeto do negócio jurídico entabulado entre as partes, além de fazer pesquisa a respeito dos envolvidos no ato comercial.
Derivada do direito empresarial, a DUE DILIGENCE consiste em analisar os aspectos e documentos dos vendedores e do imóvel, objetivando oferecer mais segurança jurídica na transação, minimizando riscos para as partes envolvidas e buscando evitar surpresas desagradáveis após a finalização do negócio.
DISTRATOS IMOBILIÁRIOS
Muitas pessoas fazem a opção de adquirir seus imóveis anda na planta. Porém, em algumas oportunidades o negócio contratado não é bem o que intencionavam ou, ainda, a situação econômica posterior os obrigam a desistir de tais pretensões, negócios e contratos.
Diante desse tipo de situação, é indispensável a análise e atuação de um advogado especialista para analisar a compatibilidade entre as cláusulas contratuais e a legislação pertinente vigente, verificando-se, posteriormente, as previsões contratuais sobre desistência do negócio, a rescisão contratual e a eventual devolução de valores.
Analisados todos os pontos destacados, nossos advogados poderão atuar para garantir que os direitos do cliente sejam respeitados.
RELAÇÕES CONDOMINIAIS
A P&CO está preparada para oferecer consultoria a condomínios, desde a criação do condomínio, da elaboração das convenções e regulamentos internos, até o assessoramento em reuniões condominiais e representação externa do condôminos em eventuais situações problemáticas.
Há ainda a possibilidade de oferecer assessoria junto aos condomínios, assessorando-os em decisões administrativas relacionadas aos empregados, aos prestadores de serviços, nas situações relativas às áreas comuns do imóvel, dentre outros.
Outro tipo de assessoria oferecido pela P&CO versa sobre a atuação em cobranças extrajudiciais e/ou judiciais relativas aos condôminos inadimplentes.
REGULARIZAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEIS
Mesmo com todas as previsões legais, na prática, percebe-se que existem inúmeros imóveis com irregularidades em seus registros.
Nossos especialistas poderão atuar para auxiliar na regularização desses registros junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e às Prefeituras Municipais, bem como poderão propor a regularização mediante ações possessórias ou por adjudicação compulsória.
Importante destacar que o serviço registral é fundamental para a segurança jurídica das transações imobiliárias e para a proteção da propriedade.
O próprio Código Civil dispõe que a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro em Cartório, por meio da transcrição, inscrição e averbação (art. 1277): “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis […]”.
Registrando a propriedade do imóvel, o titular garante seus direitos e impede que o proprietário anterior revenda o mesmo imóvel a outra pessoa.
USUCAPIÃO
USUCAPIÃO é o modo autônomo de aquisição da propriedade, móvel e imóvel, mediante a posse qualificada da coisa pelo prazo legal. É o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.
O Domínio perpétuo dos bens, móveis e imóveis, tem limites e condições.
Ao proprietário não é dado negligenciar seu direito, sob pena de perdê-lo no interesse social.
Respeitados os prazos estipulados em legislação, o possuidor terá direito de requerer o título de proprietário do bem, negligenciado pelo proprietário.
Em relação ao Direito Imobiliário, por envolver o direito constitucional da moradia e o dever constituição de dar função social à propriedade, nossos especialistas poderão auxiliar as pessoas que queiram regularizar sua situação, lançando mão do instituto do Usucapião.
DIREITO DA FAMÍLIA
No tocante ao Direito da Família, nossos advogados especialistas poderão atuar em situações relacionadas à inventários, testamentos, divórcios, propriedade, sucessão de bens, dentre outras situações.
Nessa área do direito o trabalho está sempre presente. Questões familiares envolvendo bens imóveis são muito comuns e, em alguns casos onde não há resolução extrajudicial, os processos judiciais são inevitáveis.
Está com problemas dessa natureza?
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